DGEstE
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

À DGEstE é atribuída a missão de promover o acompanhamento dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas no desenvolvimento da respetiva autonomia, bem como de assegurar a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do MEC, promovendo a respetiva harmonização e uniformização de procedimentos, o que conduzirá a uma desburocratização progressiva. Neste sentido, é também atribuída à DGEstE a missão de conceber, organizar e executar as medidas de prevenção do risco, segurança e controlo da violência nas escolas.

- Decreto-Lei n.º 266-G/2012